Informação Pública
Governo Societário
Os princípios de bom governo das empresas do sector empresarial do Estado, no qual o Hospital Distrital da Figueira da Foz se encontra incluído, constam do anexo à Resolução do Conselho de Ministro n.º 49/2007 de 28 de Março.
Modelo – Princípios de Bom Governo_15-05-2019
Modelo Principios de Bom Governo
Relatório de Governo Societário
Visão, Missão e Estratégia
Modelo_Ficha_sintese_2016-2015_21-01-2019
Modelo_Ficha_Sintese_2016 2015_15 10 2018
Modelo_Identificacaoo_Empresa__3__22 03 2011
Órgãos Sociais e Modelo do Governo
Os Órgãos Sociais do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E.P.E. são constituídos pelo Conselho de Administração, Fiscal Único e Conselho Consultivo.
orgaos_sociais_e_modelo_governo__15-05-2019
orgaos_sociais_e_modelo_governo__21-01-2019
orgaos_sociais_e_modelo_governo__15 10 2018
Regulamentos
O Hospital Distrital da Figueira da Foz, E.P.E. rege‐se pelo Regulamento Interno em vigor, homologado em 08/08/2013.
Consulte em Informação Pública » Regulamentos e Códigos.
Estrutura Acionista, Estrutura Jurídica da Empresa e Estatutos
O Hospital Distrital da Figueira da Foz, E.P.E. rege‐se pela:
‐ Diploma de transformação dos Hospitais SA em Entidades Públicas Empresariais, que inclui em anexo os Estatutos do Hospital (Decreto‐Lei n.º 233/2005 de 29 de Dezembro)
– Decreto-Lei n.º 18/2017 – Novos Estatutos dos Hospitais EPE’s e ULS – Publicado em 10 de fevereiro de 2017
‐ Lei da Gestão Hospitalar (Lei n.º 27/2002 de 8 de Novembro);
‐ Regime Jurídico do sector empresarial do Estado (Decreto‐Lei n.º 558/99 de 17 de Dezembro alterado pelo Decreto‐Lei n.º 300/2007);
‐ Normas em vigor para o Serviço Nacional de Saúde.
O HDFF, EPE rege-se ainda pelo Regulamento Interno em vigor.
Informação Financeira
modelo__informacao_financeira__12 04 2018
Relatórios e Contas
Consulte em Informação Pública » Relatórios e Contas.
Termos Contratuais da Prestação de Serviço Público
A responsabilidade do Hospital enquanto prestador de serviço público encontra-se definida no seu regulamento interno, enquadra-se nos termos fixados pela política de saúde a nível nacional e regional em vigor e está de acordo com os planos estratégicos superiormente aprovados. O desenvolvimento da sua actividade baseia-se nos contratos-programa assumidos e articula-se com as atribuições das demais instituições do sistema de saúde. No âmbito do Contrato-programa são definidos objectivos e metas qualitativas, sua calendarização, os meios e instrumentos para os prosseguir, designadamente de investimentos, os indicadores para avaliação do desempenho dos serviços e do nível de satisfação dos utentes.
O Hospital obriga-se a garantir o acesso às prestações de saúde, nos termos do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, a todos os beneficiários do SNS.
No acesso às prestações de saúde, o Hospital deve respeitar o princípio da igualdade, assegurando aos beneficiários o direito de igual acesso, obtenção e utilização das prestações de saúde realizadas e o direito de igual participação, devendo os utentes ser atendidos segundo um critério de prioridade clínica definido em função da necessidade de prestações de saúde.
Modelo de Financiamento
O Hospital é financiado nos termos da Lei de Bases da Saúde e o pagamento da sua prestação de serviços é feito de acordo a identificação da entidade responsável pelos actos, serviços e cuidados prestados a cada utente.
A prestação de serviços a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde é remunerada de acordo com o Contrato-Programa anual celebrado com o Ministério da Saúde, onde se estabelecem os preços por linha de produção e as respetivas metas quantitativas. Acima destas o Estado assume apenas até ao limite de 10% que exceda o volume contratado, excepto para a produção cirúrgica programada que é remunerado de acordo com os preços definidos para a produção adicional no Despacho n.º 24 036/2004, em 22 de Novembro. Consta ainda no Contrato-Programa, uma compensação decorrente de programas específicos como sejam, as ajudas técnicas e acções de formação e investigação.
A prestação de serviços da responsabilidade de terceiros pagadores, em todas as situações em que estes sejam susceptíveis de ser responsabilizados, é financiada de acordo com as disposições constantes da Portaria n.º 132/2009 de 30 de Janeiro.
Apoios Financeiros Recebidos do Estado
Esforco_Financeiro_Publico_modelo_8_16 03 2017
Esforco_Financeiro_Publico__modelo__8__23 02 2015
Esforco_Financeiro_Publico__modelo__8__08 04 2014
Provedor do Cliente
Dra. Helena Freitas
Hospital Distrital da Figueira da Foz, EPE
Gala
3094-001 Figueira da Foz
Tel: 233 40 20 82
E-mail: gab.utente@hdfigueira.min-saude.pt
Regulamentos e Códigos
Regulamento Interno
Código Ética
No cumprimento do Decreto-Lei n.º 97/1995 de 10 de Maio, o Hospital possui uma Comissão de Ética cujas competências se encontram discriminadas no artigo 6.º daquele documento legal.
Regulamento de Comunicação Interna de Irregularidades
Regulamento de Comunicacao de Irregularidades
Plano de Prevenção dos Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Plano Gestao Riscos de Corrupcao e Infracoes Conexas 2019 e 2020
Plano Gestao de Riscos Corrupcao 2017 e 2018
Relatório de Execução do Plano de Prevenção dos Riscos de Corrupção e Infrações Conexa
relatorio-plano-corrupcao-e-infracoes-2018
Relatorio Plano Corrupcao e Infracoes 2017
Declarações de Inexistência de Incompatibilidades
Comissão de Farmácia e Terapêutica
Nomeacao Comissao de Farmacia e Terapeutica
Declarações de inexistência de incompatibilidades dos membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica
Declaracao de Inexistencia de Incompatilibidades – Susana Magalhaes
Declaracao de Inexistencia de Incompatibilidades – Ferraz e Sousa
Declaracao de Inexistencia de Incompatilibidades – Nuno Azenha
Declaracao de Inexistencia de Incompatibilidades – Teresa Pereira
Declaracao de Inexistencia de Incompatibilidades – Angelina Martins
Declaracao de Inexistencia de Incompatibilidades – Vania Pereira
Declarações de inexistência de incompatibilidades dos membros dos júris de concursos públicos
Declaracao de Inexistencia de Incompatibilidade Ana Raquel Santos
Declaracao de Inexistencia de Incompatibilidades Antonio Oliveira
Declaracao de Inexistencia de Incompatibilidades Claudia Mora
Declaracao Anual Dra Conceicao Martins PD.
Declaracao de Inexistencia de Incompatibilidades Nuno Neves
Declaracao de Inexistencia de Incompatibilidades Paulo Alves
Declaracao de Inexistencia de Incompatibilidades Paulo Alves-2
Declaracao de Inexistencia de Incompatibilidades Rui Miguel Cruz
Declarações de Inexistência de Incompatibilidades – Dispositivos Médicos
Declaracao Anual Dr Jose Albino PD
Declaracao de Inexistencia de Incompatibilidades Antonio Oliveira
Declaracao de Inexistencia de Incompatibilidades Rui Miguel Cruz
Declaracao de Inexistencia de Incompatibilidades – Dr Nuno Neves PD (1)
Declaracao de Inexistencia de Incompatibilidades – Dra Ana Raquel Santos
Declaracao de Inexistencia de Incompatibilidades – Claudia Mora PD
Declaracao de Inexistencia de Incompatibilidades – Paulo Alves PD
Declaracao Anual Dra Conceicao Martins PD.
Declaração Anual Dr Nuno AzenhaPD
Declaracao Anual Marisa Bernardes PD
Declaracao Anual Dra Maria Joao Melo PD
Declaracao Anual Enf Rita Santos P
Declaracao Anual Dr Branco da Rocha PD
Declaracao Anual Dr Pedro Carvalhais PD
Declaracao Anual Dra Fatima Guedes PD
Declaracao Anual Dra Lilian Campos PD
Declaracao Anual Dra Lucilia Conceicao PD
Declaracao Anual Enfermeira Ana Belo PD
Declaracao Anual Enfermeira Natalia Fernandes PD
Declaracao Anual Dr Rui Simoes PD
Declaracao Anual Enf. Benvinda Rodrigues
Declaracao Anual Dr Joao Pinho
Declarações de inexistência de incompatibilidades dos membros da Comissão Ética
Declaracao de Inexistencia de Incompatibilidades-Amandio Couceiro
Declaracao de Inexistencia de Incompatibilidades-Agostinho Fernandes
Declaracao de Inexistencia de Incompatibilidades-Antonio Torres
Declaracao de Inexistencia de Incompatibilidades-Conceição Toscano
Declaracao de Inexistencia de Incompatibilidades-Manuel Ferreira
Declaracao de Inexistencia de Incompatibilidades-Margarida Cunha
Declaracao de Inexistencia de Incompatibilidades-Teresa Pereira
Dívidas a Fornecedores
Decreto-Lei de Execução Orçamental
Lista das dívidas certas, líquidas e exigíveis (cfr. art.º 26º do Decreto-Lei de Execução Orçamental (DLEO) para 2019).
2019
Dividas ha mais 30 dias_30-09-2019
Dividas ha mais de 30 dias_30-06-2019
Dividas ha mais de 30 dias_31-03-2019
2018
dividas-ha-mais-de-30-dias_31-12-2018
Relatório e Contas
relatorio_gestao_e_contas_2018 – A aguardar aprovação da Tutela – Publicado em 07-02-2020.
Relatório de Gestão e Contas 2017
Relatório de Gestão e Contas 2016
Relatório de Gestão e Contas 2015
Relatório de Gestão e Contas 2014
Contratação Pública
O portal dos contratos públicos, denominado Portal Base, destina-se a divulgar informação pública sobre os contratos públicos sujeitos ao regime do Código dos Contratos Públicos, de acordo com o previsto no artigo 2.º do DL nº 111-B/2017, de 31 de agosto, que alterou e republicou o Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo DL n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
O portal tem por função essencial centralizar a informação sobre os contratos públicos celebrados em Portugal, configurando um espaço virtual onde são publicitados os elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos, permitindo assim o seu acompanhamento e monitorização.
Para cumprimentos das obrigações estatísticas previstas nas Diretivas, compete ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC , I.P.), nos termos do n.º 1 do artigo 472.º do CCP, elaborar e remeter à Comissão Europeia, um relatório estatístico relativo aos contratos de aquisição e locação de bens e aquisição de serviços, empreitada de obras públicas e contratos de concessão de obras e serviços públicos.
A gestão do portal Base é da responsabilidade do IMPIC, I.P. conforme dispõe o artigo 3º nº 3 alínea f) do Decreto-Lei nº 232/2015, de 13 de outubro e oartigo 3.º da Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro.
O que publicita:
O Portal BASE disponibiliza, de acordo com o artigo 4.º da Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro, informação sobre:
1. Os anúncios publicados no Diário da República relativos a procedimentos de formação de contratos públicos.
2. A formação dos contratos públicos sujeitos à parte II do CCP e à execução dos contratos administrativos sujeitos à parte III do CCP, incluindo:
i) A explicitação precisa e completa dos bens, serviços ou obras objeto do contrato;
ii) O preço contratual;
iii) A identificação do adjudicatário e dos restantes concorrentes;
iv) A identificação de impugnações do procedimento;
v) A publicitação dos contratos, incluindo anexos e aditamentos, com exceção das informações que se relacionem com segredos de natureza comercial, industrial ou outra e das informações respeitantes a dados pessoais;
3. As decisões definitivas de aplicação da sanção de proibição de participação previstas nos artigos 460.º e 464.º -A do CCP, durante o período da respetiva proibição.
4. As modificações objetivas de contratos que representem um valor acumulado superior a 10 % do preço contratual, as quais são publicadas até seis meses após a extinção do contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 315.º do CCP.
O Portal BASE também disponibiliza:
1. Uma base de dados de legislação, regulamentação e jurisprudência nacional e comunitária, relacionada com contratos públicos;
2. Guias de boas práticas e orientações técnicas sobre contratação pública;
3. Informação estatística, incluindo relatórios anuais e sínteses mensais de contratação pública.
Nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro)o Portal BASE procede, também, à recolha de informação sobre todos os contratos públicos, incluindo os previstos nos artigos 5.º (Contratação Excluída), 5,º-A (Contratos no âmbito do Setor Público), 6.º- A (Contratos de Serviços sociais e de outros serviços específicos) e 128.º ( Regime Simplificado), todos do CCP (
Os dados de natureza pública constantes do Portal BASE podem ser extraídos automaticamente, de forma gratuita, através do próprio portal http://www.base.gov.pt/Base/pt/Homepage e de outros portais públicos, como o portal dados.gov.pt.
A responsabilidade da informação constante no Portal BASE é da exclusiva responsabilidade das entidades adjudicantes (artigo 12.º/n.º 5 Portaria n.º 57/8018).
Relatório Anual de Acesso
RELATÓRIO ANUAL SOBRE O ACESSO A CUIDADOS DE SAÚDE
Dando cumprimento ao disposto no art.ª 4ª da Lei n.º 41/2007 de 24 de Agosto, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicita-se o relatório anual sobre o acesso a cuidados de saúde.
Indicadores e Estatísticas
Informação relativa a MCDT -Publicitação nos Termos do Despacho n.º 10430/2011 de 18 de agosto.
No seguimento do Despacho n.º 10430/2011, do Senhor Secretário de Estado da Saúde, publicita-se o quadro de monitorização trimestral da informação relativa a MCDT realizados e respectivos tempos de espera:
2019
mcdt-publicitacao-nos-termos-do-despacho-10430-2011-de-18-de-agosto-4t2019
mcdt-publicitacao-nos-termos-do-despacho-10430-2011-de-18-de-agosto-3t2019
mcdt-publicitacao-nos-termos-do-despacho-10430-2011-de-18-de-agosto-2t2019
MCDT – Publicitacao nos termos do Despacho 10430-2011 de 18 de agosto 1T2019
2018
MCDT – Publicitacao nos termos do Despacho 10430-2011 de 18 de agosto 4T2018
MCDT – Publicitacao nos termos do Despacho 10430-2011 de 18 de agosto 3T2018
MCDT Publicitacao nos termos do Despacho 104302011
Tempos Máximos de Resposta Garantidos
No seguimento do Lei nº 41/2007 de 28 de agosto e Portaria nº1529/2008, de 26 de dezembro, publicita-se o quadro com a informação dos tempos máximos de resposta garantidos nas diversas modalidades de prestação de prestação de cuidados.
Cumprimento de Tempo Maximo de Resposta Garantido -Jan-Set 2019
18-Tempo Maximo de Resposta Garantido – Ano 2018
Relatório de Igualdade
Relatório Sobre as Remunerações Pagas a Mulheres e Homens
cfr. nº 2 da RCM nº 18/2014, de 7 de março
O Hospital Distrital da Figueira da Foz, EPE apoia e promove a igualdade de género como condição essencial para um crescimento sustentável, para a promoção do emprego e da solidariedade que afetam particularmente as mulheres no mercado de trabalho, a desigualdade salarial em relação aos homens, uma maior incidência do desemprego e a dificuldade de acesso a lugares de decisão económica;
Publicita-se nos termos do disposto no ponto n.º 2 da RCM n.º 18/2014, de 07 de março, para os devidos e legais efeitos, o relatório devidamente aprovado e homologado sobre as remunerações pagas a mulheres e homens tendo em vista o diagnóstico e a prevenção de diferenças injustificadas naquelas remunerações.
Formação a Profissionais
Outras Informações Públicas
Aviso
PROCEDIMENTO POR NEGOCIAÇÃO COM PUBLICAÇÃO PRÉVIA DE ANÚNCIO PARA VENDA DE QUATRO IMÓVEIS DO HOSPITAL DISTRITAL DA FIGUEIRA DA FOZ, EPE.
Tipo e Objeto do Procedimento: PROCEDIMENTO POR NEGOCIAÇÃO COM PUBLICAÇÃO PRÉVIA DE ANÚNCIO PARA VENDA DE QUATRO IMÓVEIS DO HOSPITAL DISTRITAL DA FIGUEIRA DA FOZ, EPE.
Aviso e Anúncio: Publicados nos Jornais Diário de Coimbra e Diário As Beiras e no sítio do HDFF, EPE no dia vinte e um de outubro de dois mil e dezanove.
Considerando que:
1.º- o preço mínimo de venda fixado no Anúncio e Regras do Procedimento foi, respetivamente, 56.000,00€ (cinquenta e seis mil euros) para o Lote 1 e 60.000,00€ (sessenta mil euros) para o Lote 2;
2.º- as propostas apresentadas quer para o Lote 1 quer para o Lote 2 estavam valorizadas por valores inferiores aos preços mínimos;
Deliberou o Conselho de Administração do HDFF, EPE não adjudicar a venda dos imóveis através deste procedimento.
Deliberação publicada em: 15 de janeiro de 2020
____________________________________________________________________________________________________________________________________
Regras – Venda de Imovel-21 outubro 2019
CPU Apartamento. e Garagem-geolocalizacao
CPU Fig. Lorvao-Lotes- Geolocalizacao
Aviso publicado em: 21 de outubro de 2019
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
Sistema de Apoio à Modernização e Capacitação da Administração Pública – SAMA 2020
N.º Projeto: 035496
Designação do projeto: Plataforma de Atendimento e Prestação Digital de Serviços ao Utente
Compete 2020-Plataforma de Atendimento-Ficha de Projeto 035496
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
Informação Financeira
Legislação
a) Diploma de transformação em Entidade Pública Empresarial (Decreto Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro) e respectiva legislação enquadradora (Lei de Bases da Saúde, Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro, Decreto Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro)
Decreto-Lei n.º 18/2017 – Novos Estatutos dos Hospitais EPE’s e ULS – Publicado em 10 de fevereiro de 2017
b) Regime jurídico do sector empresarial do Estado
c) Outras normas especiais decorrentes do seu objecto social.
SAMA 2020 - Sistema de Apoio à Modernização e Capacitação da Administração Pública
Designação do projeto: Plataforma de Atendimento e Prestação Digital de Serviços ao Utente
Compete 2020-Plataforma de Atendimento-Ficha de Projeto 035496
Plano Estratégico
PO ISE - Formação de Profissionais do Setor da Saúde
Numa altura em que o progresso dos conhecimentos e das técnicas é muito rápido, a formação profissional dos colaboradores assume um papel essencial para assegurar a segurança e qualidade dos serviços prestados. Esta premissa impele as instituições a reconhecer a importância da formação para o desenvolvimento organizacional, considerando-a indispensável ao aumento da produtividade e da rentabilidade das Instituições, associada à melhoria contínua na prestação dos cuidados.
As formações elencadas no âmbito do programa PO ISE – TO 3.30 Formação de profissionais do setor da saúde, estão integradas na estratégia que tem vindo a ser desenvolvida nos últimos anos no HDFF, EPE e que se encontra alinhada com os seguintes objetivos desta tipologia:
• cumprimento dos objetivos que constam no Plano Nacional de Saúde;
• melhoria de qualidade da prestação de cuidados de saúde hospitalares;
• inovação e mudança, através de processos de modernização dos serviços prestadores de saúde.
A meta proposta para o indicador de realização correspondem a 90% do total das participações propostas na candidatura.
POSEUR - Melhoria da Eficiência Energética do Hospital da Figueira da Foz
Objetivo principal do projeto: Apoiar a transição para uma economia de baixo teor de carbono em todos os setores
Projeto cofinanciado pela UE – Objetivo principal: Apoiar a transição para uma economia de baixo teor de carbono em todos os setores
Designação: Melhoria da Eficiência Energética do Hospital da Figueira da Foz
Código do projeto : POSEUR-01-1203-FC-000185
Objetivo principal: Apoiar a transição para uma economia de baixo teor de carbono em todos os setores
Região de intervenção: Região de Coimbra – Figueira da Foz
Entidade beneficiária: HOSPITAL DISTRITAL DA FIGUEIRA DA FOZ E.P.E.
Data de aprovação: 16-05-2019
Data de Início: 18-05-2018
Data Fim: 31-05-2021
Custo total elegível: 2.033.826,18 €
Apoio financeiro da União Europeia: FEDER: 1.022.157,47 €
Atividades:
• Aplicação de isolamento térmico em paredes com XPS 60;
• Aplicação de isolamento térmico na cobertura com s XPS 80;
• Implementação de sistema de AVAC composto por unidades exteriores split e unidades interiores murais assim como a substituição dos chillers;
• Implantação de bombas de calor em substituição das caldeiras;
• Substituição de lâmpadas convencionais por tubos de led;
• Instalação de sistema de Gestão Técnica Centralizada;
• Instalação de Sistema Solar fotovoltaico > 20 kWp
Objetivos:
• Possibilitar que o atual nível de Eficiência Energética suba de C para A, ou seja um acréscimo de 3 níveis;
• Redução anual do consumo de energia primária nos edifícios públicos 4 635 345,27 Kwh/ano;
• Diminuição anual estimada das emissões de gases com efeito de estufa 592,29 TON/CO2.