Conhecer os seus direitos e deveres aumenta a sua capacidade de atuação na melhoria dos cuidados e serviços de saúde.
Os direitos e deveres dos utentes no Serviço Nacional de Saúde (SNS) estão consagrados na Lei n.º 15/2014, de 21 de março, alterada pelo Decreto-Lei n.º 44/2017, de 20 de abril, e na Portaria 153/2017, de 4 de maio.
Este resumo pretende auxiliar o cidadão e não deve dispensar a leitura da legislação aplicável em vigor.
Direitos dos Utentes
1 –Direito de escolha: O utente dos serviços de saúde tem direito de escolha dos serviços e prestadores de saúde, na medida dos recursos existentes.
2 –Consentimento ou recusa: O consentimento ou a recusa da prestação de cuidados de saúde devem ser declarados de forma livre e esclarecida, salvo disposição especial da lei. O utente dos serviços de saúde pode, em qualquer momento da prestação de cuidados de saúde, revogar o consentimento.
3 –Adequação da prestação de cuidados de saúde: O utente dos serviços de saúde tem direito a receber, com prontidão ou num período de tempo considerado clinicamente aceitável, consoante os casos, os cuidados de saúde de que necessita. O utente dos serviços de saúde tem direito à prestação dos cuidados de saúde mais adequados e tecnicamente mais corretos, devendo os cuidados ser humanamente prestados e com respeito pelo utente.
4 – Dados pessoais e proteção da vida privada: O utente dos serviços de saúde é titular dos direitos à proteção de dados pessoais e à reserva da vida privada. O tratamento dos dados de saúde deve obedecer ao disposto na lei devendo ser o adequado, pertinente e não excessivo. O utente tem o direito de acesso aos dados pessoais recolhidos e pode exigir a retificação de informações inexatas e a inclusão de informações total ou parcialmente omissas, nos termos da Lei.
5 –Sigilo: O utente dos serviços de saúde tem direito ao sigilo sobre os seus dados pessoais. Os profissionais de saúde estão obrigados ao dever de sigilo relativamente aos factos de que tenham conhecimento no exercício das suas funções, salvo lei que disponha em contrário ou decisão judicial que imponha a sua revelação.
6 –Direito à informação: O utente dos serviços de saúde tem direito a ser informado pelo prestador dos cuidados de saúde sobre a sua situação, as alternativas possíveis de tratamento e a evolução provável do seu estado. A informação deve ser transmitida de forma acessível, objetiva, completa e inteligível.
7 –Assistência espiritual e religiosa: O utente dos serviços de saúde tem direito à assistência religiosa, independentemente da religião que professe. Às igrejas ou comunidades religiosas, legalmente reconhecidas, são asseguradas condições que permitam o livre exercício da assistência espiritual e religiosa aos utentes internados em estabelecimentos de saúde do SNS, que a solicitem, nos termos da Lei.
8 – Queixas e Reclamações: O utente dos serviços de saúde tem direito a reclamar e apresentar queixa nos estabelecimentos de saúde, nos termos da lei, bem como a receber indemnização por prejuízos sofridos. As reclamações e queixas podem ser apresentadas no livro de reclamações, no formulário online disponibilizado pela ERS, por carta, fax, ou e-mail, sendo obrigatória a sua resposta, nos termos da lei. Os serviços de saúde, os fornecedores de bens ou de serviços de saúde e os operadores de saúde são obrigados a possuir livro de reclamações, que pode ser preenchido por quem o solicitar.
9 – Direito de Associação: O utente dos serviços de saúde tem direito a constituir entidades que o representem e que defendam os seus interesses, nomeadamente sob a forma de associações para a promoção e defesa da saúde ou de grupos de amigos de estabelecimentos de saúde.
10 –Menores e Incapazes: Os representantes legais dos menores e incapazes podem exercer os direitos que lhes cabem, designadamente o de recusarem assistência com observância dos princípios constitucionais.
11 –Direito ao acompanhamento: Nos serviços de urgência do SNS, a todos é reconhecido e garantido o direito de acompanhamento por uma pessoa indicada pelo doente, devendo ser prestada essa informação na admissão pelo serviço. Nos casos em que a situação clínica não permita ao utente escolher livremente o acompanhante, os serviços devem promover o direito ao acompanhamento, podendo para esse efeito solicitar a demonstração do parentesco ou da relação com o utente invocados pelo acompanhante.
É, também, reconhecido e garantido o direito de acompanhamento:
a) Quando se trata de mulher grávida internada em estabelecimentos de saúde, durante todas as fases do trabalho de parto.
b) Quando se trata de crianças internadas em estabelecimentos de saúde, pessoas com deficiência, pessoas em situação de dependência e pessoas com doença incurável em estado avançado e em estado final de vida.
Limites ao direito de acompanhamento – Não é permitido acompanhar ou assistir a intervenções cirúrgicas e a outros exames ou tratamentos que, pela sua natureza, possam ver a sua eficácia e correção prejudicadas pela presença do acompanhante, exceto se para tal for dada autorização expressa pelo clínico responsável.
Direitos do acompanhante – O acompanhante tem direito a ser informado adequadamente e em tempo razoável sobre a situação do dente, nas diferentes fases do atendimento, com as seguintes exceções:
a) Indicação expressa em contrário do doente;
b) Matéria reservada por segredo clínico.
Deveres dos Utente
1 – O utente dos serviços de saúde deve respeitar os direitos de outros utentes, bem como os dos profissionais de saúde com os quais se relacione.
2 – O utente dos serviços de saúde deve respeitar as regras de organização e funcionamento dos serviços e estabelecimentos de saúde.
3 – O utente dos serviços de saúde deve colaborar com os profissionais de saúde em todos os aspetos relativos à sua situação.
4 – O utente dos serviços de saúde deve pagar os encargos que derivem da prestação dos cuidados de saúde, quando for caso disso.
SABIA QUE TEM DIREITO A PEDIR UMA SEGUNDA OPINIÃO MÉDICA OU DE DIAGNÓSTICO DE ESTUDO LABORATORIAL?
É do conhecimento geral que os doentes têm direito a uma segunda opinião médica. Tal como contemplado no Código Deontológico, “O médico deve encorajar o doente a pedir uma segunda opinião caso o entenda útil ou se aperceba de que é essa a vontade do doente. Neste caso, o médico deve fornecer todos os elementos relevantes que possam ser utilizados por outros médicos.”
Informe-se junto do seu médico.
Consulteaquio Folheto Direitos e Deveres dos Utentes, da Entidade Reguladora da Saúde.
ACeS Barcelos-Esposende
Prestação de cuidados de saúde primários.
A sua área de influência corresponde aos concelhos de Barcelos e Esposende.
Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Apúlia/Fão
Coordenador: Dr. Sílvia Filipe
Contacto: 253989310
Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Barcelos/Alheira
Coordenadora: Dr.ª Conceição Matos
Contacto: 253808300
Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Carapeços
Coordenadora: Dr.ª Laura Pliego
Contacto: 253881288
Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Esposende/Belinho
Coordenadora: Dr.ª Annick Cardoso
Contacto: 253872800
Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Fragoso
Coordenador: Dra. Alexandra Pérez
Contacto: 258971393
Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Martim/Silveiras/Sequeade
Coordenadora: Dra. Fátima Costa
Contacto: 253919150
Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Vila Cova
Coordenador: Dr. Vítor Soares
Contacto: 253860000
Acesso à Informação Clínica
Todos os utentes podem solicitar, por si ou por intermédio de terceiros, acesso ou cópia da informação clínica constante do seu processo clínico.
Para isso, devem preencher o formulário disponibilizado para esse efeito.
Sugere-se que a família centralize num dos seus elementos toda a informação acerca do tratamento ao doente, ou seja, que haja um único interlocutor entre a família e a equipa prestadora de cuidados de saúde. Para preservar a confidencialidade e a segurança da informação, nunca solicite informação clínica por telefone.
O acesso ou as fotocópias solicitadas deverão ser realizados/levantados no Gabinete Jurídico do HSMM, mediante apresentação de documento de identificação.
No caso de ser um terceiro a aceder ou a levantar a documentação, deverá fazer-se acompanhar de declaração de consentimento do titular dos dados.O acesso a dados de saúde de pessoa falecida apenas será autorizado se, devidamente explicados os fins a que se destina a informação solicitada, se considerar que pode ser sacrificado o direito à privacidade da pessoa falecida.
O Acesso à informação de saúde é dado segundo o artigo 7.º, da Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto:
Artigo 7.º
Acesso e comunicação de dados de saúde
1 – O acesso à informação de saúde por parte do seu titular, ou de terceiros com o seu consentimento ou nos termos da lei, é exercido por intermédio de médico se o titular da informação o solicitar, com respeito pelo disposto na Lei n.º 12/2005, de 26 de janeiro.
2 – Na impossibilidade de apuramento da vontade do titular quanto ao acesso, o mesmo é sempre realizado com intermediação de médico.
3 – No caso de acesso por terceiros mediante consentimento do titular dos dados, deve ser comunicada apenas a informação expressamente abrangida pelo instrumento de consentimento.
4 – Nos demais casos de acesso por terceiros, só pode ser transmitida a informação estritamente necessária à realização do interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido que fundamenta o acesso.
Saiba aquiqual a Farmácia de Serviço mais próxima de si.
NOTIFIQ@
O NOTIFICA é uma plataforma destinada à gestão de incidentes ocorridos no Sistema de Saúde, na qual o cidadão ou o profissional de saúde podem reportar três tipos diferentes de incidentes:
Relacionado com a prestação de cuidados de saúde;
Relacionado com a violência contra profissionais de saúde ocorrida no local de trabalho;
Relacionado com a utilização de dispositivos médicos corto-perfurantes.
Incidentes relacionados com a prestação de cuidados de saúde
O conhecimento mais importante para a segurança do doente é aquele que permite prevenir a ocorrência de incidentes durante a prestação de cuidados de saúde.
O propósito fundamental de um sistema de notificação é aprender com a experiência, de forma a possibilitar a implementação de medidas que impeçam a sua repetição.
A notificação é uma atividade voluntária do profissional de saúde e/ou do cidadão, com vista ao desenvolvimento de uma análise causal e à tomada de medidas para evitar novos episódios.
A notificação através desta plataforma é anónima e não punitiva.
Incidentes relacionados com a violência contra profissionais de saúde no local de trabalho
O sistema de notificação online dos episódios de violência contra profissionais de saúde no local de trabalho, integra o sítio da Direção-Geral da Saúde dedicado ao Observatório da Violência Contra os Profissionais de Saúde no Local de Trabalho (Circular Informativa Nº 15/DSPCS de 07/04/2006).
O formulário de notificação, assegurar a confidencialidade e o anonimato da informação.
Incidentes relacionados com dispositivos médicos corto-perfurantes
O Decreto-Lei n.º 121/2013, de 22 de agosto, nomeadamente no seu artigo 9.º (notificação de incidentes e acidentes) não altera os procedimentos relativos a acidentes de trabalho, que deverão ser tratados de acordo com a legislação própria aplicável.
Este Decreto-Lei apenas prevê a notificação no Notific@ dos incidentes ou eventos adversos que envolvam doentes ou utentes, nomeadamente os incidentes ou eventos adversos decorrentes do uso específico de objetos corto-perfurantes.
Se, em vez da comunicação de um incidente, desejar fazer uma exposição/elogio no Livro de Reclamações, poderá utilizar a via online da unidade de saúde ou da ERS.
Informação retirada do site da Direção-Geral da Saúde
O SINAS – Sistema Nacional de Avaliação em Saúde – é um sistema de avaliação da qualidade global dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde desenvolvido pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS).
O SINAS tem por base três valores fundamentais: rigor, transparência e objetividade.
Em todas as dimensões do sistema se pugna pela existência de rigor científico e técnico, de objetividade e justiça na avaliação, de motivação e envolvimento dos prestadores, de transparência e inteligibilidade, quer para as instituições avaliadas, quer para o público em geral, em especial os utentes.
Podem sistematizar-se os princípios orientadores do SINAS em três objetivos:
Mais e melhor informação sobre a qualidade do sistema de saúde. A definição e a recolha adequada e cíclica de dados para obtenção de indicadores de avaliação consistentes potenciam a disponibilização de informação objetiva, pertinente e fiável acerca da qualidade do sistema de saúde.
Melhoria contínua dos cuidados prestados. A publicitação dos resultados da avaliação permitirá às instituições a promoção de benchmarking, catalisando a implementação de medidas conducentes à melhoria contínua da qualidade dos serviços e dos cuidados prestados.
Incremento da capacidade de análise do utente. A publicidade resultante da disponibilização da informação dotará os utentes de um conhecimento simplificado e fidedigno sobre os níveis de qualidade do sistema de saúde, reduzindo as atuais assimetrias de informação e permitindo decisões e opiniões documentadas.
No Módulo do SINAS dedicado aos prestadores de cuidados de saúde com internamento – SINAS@Hospitais – avaliam-se as seguintes as dimensões:
O Decreto-lei nº 113/2011 de 29 de Novembro regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de saúde (SNS) por parte dos utentes no que respeita ao regime das Taxas Moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios, tendo por base a definição das situações determinantes de isenção de pagamento ou de comparticipação, como situações clínicas relevantes de maior risco de saúde ou situações de insuficiência económica.
O pagamento da taxa moderadora é feito no ato de inscrição. Mesmo em caso de abandono do serviço, o pagamento é obrigatório por lei.
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) tem ao dispor dos cidadãos informação vasta e frequentemente atualizada a este propósito:
Este Guia do utente, desenvolvido pelo Hospital Santa Maria Maior, E.P.E, tem como intuito dar a conhecer o Hospital, assim como a sua carteira de serviços, na ótica do utilizador.
Um cidadão, ou utente, mais informado sobre os serviços que tem à sua disposição, sobre as regras de utilização desses mesmos serviços e sobre os seus direitos e deveres pode participar de modo mais ativo na melhoria dos serviços de saúde.
Vacinar é proteger! As vacinas salvam vidas – Não Arrisque!
Mantenha as suas vacinas em dia!
ALERTA DGS – VACINAÇÃO SARAMPO
A Direção-Geral da Saúde alerta todas as unidades de saúde para a ocorrência de surtos, em 2018, em vários países da Europa, nomeadamente Grécia, Roménia, França e Itália. Recentemente também foi verificado um surto no Reino Unido.
Relembra-se que a vacinação é a principal medida de prevenção contra esta doença.
Aproximando-se a Primavera e o Verão, período em que os movimentos internacionais de cidadãos são mais intensos e o risco de contrair a doença é maior, a DGS recomenda:
Todas as unidades de saúde devem estar alerta para o diagnóstico precoce de casos de sarampo;
Todos os casos possíveis devem ser notificados no SINAVE e investigados de imediato pelo Laboratório do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA);
Relembra-se que a OMS exige um mínimo de 2/100.000 casos suspeitos de sarampo investigados e infirmados pelo laboratório de referência (INSA). Este critério terá de ser obrigatoriamente cumprido para se poder afirmar, com segurança, que estão a ser detetados todos os casos que surgem e que se atingiu o controlo total da transmissão em menos de 12 meses, dando provas desta situação aos avaliadores internos e externos, por forma a manter o estatuto da Eliminação do sarampo em Portugal.
Devem ser cumpridas as Normas do Programa Nacional de Eliminação do Sarampo, no que se refere à gestão de casos e surtos, destacando-se a vacinação urgente dos contactos próximos, se aplicável, logo que são identificados os casos possíveis;
Deve ser garantido o cumprimento do Programa Nacional de Vacinação (vacina VASPR), dando prioridade a:
– Vacinação atempada aos 12 meses e aos 5 anos de idade, garantindo convocatória de todas as crianças com esquemas em atraso;
– Vacinação dos profissionais de saúde;
– Não perder oportunidades de vacinação, garantindo o acesso universal à vacinação.
Salienta-se ainda a extrema importância do cumprimento do Programa Nacional de Vacinação 2017, a fim de assegurar uma elevada cobertura vacinal, permitindo evitar a propagação de doenças e a ocorrência de surtos.
Para mais informações consultar o Portal da DGS – Saúde A a Z – Sarampo AQUI
Sabia que pode consultar o seu Boletim de Vacinas no seu Telemóvel?
Apenas tem que seguir os seguintes passos:
- instalar a app MySNS Carteira disponível para iPhone e para Android.
- fazer o registo inserindo o número de utente do SNS, telemóvel e data de nascimento (não escolher chave móvel digital);
- escolher e confirmar um PIN;
- clicar em "adicionar cartões", "Boletim de vacinas", "Ver mais" e "Administradas".
- Todos os profissionais de saúde devem ter duas doses, independentemente do ano de nascimento. - Pessoas até 18 anos devem ter duas doses (uma aos 12 meses e outra aos 5 anos). - Adultos nascidos antes de 1970 não necessitam de vacinação (99% tem proteção contra o sarampo). - Adultos nascidos depois de 1970 devem ter uma dose.
LINHA SAÚDE 24 MUDOU PARA SNS 24
O serviço muda de nome, mas mantém o número (808 24 24 24) e vai ter novas valências.
O SNS 24 é um centro agregador da informação dispersa no SNS, sendo acessível ao cidadão através de múltiplos canais como internet, smartphone, aplicações móveis e Área do Cidadão do Portal SNS.
Vai ser possível, por exemplo, marcar consultas com o médico de família, tratar diversas matérias administrativas, que hoje obrigam a deslocação às unidades de saúde, promovendo a proximidade do profissional de saúde e do utente ao Serviço Nacional de Saúde.
Mais informações aqui.
EVITE IR À URGÊNCIA HOSPITALAR EM SITUAÇÕES NÃO URGENTES
Sempre que possível, vá ao centro de saúde da sua zona de residência.
Terá sempre uma resposta imediata, com os meios adequados e será encaminhado para o serviço mais correcto.
Ajude-nos a tratá-lo onde mais precisa.
Para obter mais Informações, aceda ao Portal Saúde +,do SNS.
Serviço de Tradução Telefónica
O Alto Comissariado para as Migrações criou o Serviço de Tradução Telefónica (STT) para ajudar a ultrapassar a barreira da língua, uma das grandes dificuldades sentidas pelos imigrantes na sua relação com os serviços em Portugal. Este serviço coloca em conferência telefónica, o técnico da instituição prestadora de serviços, um tradutor e o imigrante, estando disponível durante os dias úteis das 9h00 às 19h00.
Para dar cumprimento ao disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 37.º do REGULAMENTO (UE) 2016/679 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), o Conselho de Administração do Hospital Santa Maria Maior, EPE deliberou nomear a Dra. Ana Santos para Encarregado de Proteção de Dados do HSMM.
Encarregado de Proteção de Dados do HSMM: Dra. Ana Cristina Santos
Para participações e outras comunicações ao Encarregado da Proteção de Dados do HSMM, utilizar o seguinte endereço de email: epd@hbarcelos.min-saude.pt
Telf. 253 809 200 | Ext. 6060
INFORMAÇÃO AOS UTENTES SOBRE O TRATAMENTO DOS SEUS DADOS PESSOAIS
O Hospital Santa Maria Maior EPE (HSMM), segue o cumprimento dos padrões de Sigilo, Confidencialidade, Privacidade e Proteção dos Dados, e nesta medida os seus utentes/doentes estão salvaguardados na sua privacidade e proteção.
O regulamento Geral Sobre a Proteção dos Dados Pessoais (RGPD) – Regulamento nº 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 – estabelece as regras relativas à proteção de dados das pessoas singulares, seu tratamento e circulação em qualquer estado da União Europeia sendo diretamente aplicável.
Com esta comunicação pretende-se dar a conhecer, ao abrigo das novas regras, o acesso e a forma de tratamento dos dados pessoais recolhidos aos utilizadores do HSMM, nomeadamente aos utentes/doentes, trabalhadores/colaboradores, voluntários, e ainda a quem se candidate ou seja de alguma forma inserido bolsa de emprego/recrutamento através de envio de currículo.
O HSMM é a entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais que lhe são confiados assegurando a sua proteção e legitima recolha e tratamento.
Para que os seus dados pessoais continuem confiados ao Hospital e os seus utilizadores continuem a autorizar que os profissionais credenciados consultem os seus registos de dados pessoais, os utentes/doentes nada necessitam de fazer, uma vez que estes foram recolhidos com todas as medidas necessárias para assegurar a sua exatidão, integridade e confidencialidade, bem como lhes estão assegurados todos os direitos que lhe assistem.
O HSMM está empenhado na proteção e confidencialidade dos dados pessoais que lhe são confiados, implementando medidas técnicas e organizativas necessárias ao cumprimento do RGPD, garantindo que o tratamento dos dados pessoais é licito, leal transparente e limitado às finalidades autorizadas a que se destina.
Para a prestação de cuidados de saúde à população da área da sua influência e a todos aqueles que recorrem ao HSMM, é necessário recolher e tratar os dados pessoais dos seus utentes/doentes no âmbito da sua da atividade de prestação de cuidados de saúde.
No âmbito do tratamento de toda a informação que recai sob a alçada das candidaturas à bolsa de emprego/recrutamento, no que concerne à apresentação dos currículos de pessoas singulares, e organização de modelos concursais, o hospital cumpre com o necessário procedimento, recolhendo apenas os dados limitados aos fins a que se destinam, obedecendo a modelos de minimização da informação recolhida e tratada.
A qualquer dado nominativo de pessoa singular objeto de tratamento, no âmbito de ações formativas, seminários, jornadas promovidas neste Hospital serão reconhecidos, aos respetivos titulares, os direitos que lhe forem conferidos pelo RGPD, ressalvada a disposição legal que lhe seja aplicável na especialidade. Assim, os seus titulares terão o direito de solicitar o acesso, retificação, apagamento e a limitação no tratamento, bem como o direito à portabilidade dos dados nos casos legalmente admissíveis, nos termos do art.º. 16 do RGPD e seguintes.
Terá direito à informação do tratamento que for efetuado aos seus dados, prazo de conservação consulta e direito ao apagamento, bem como facultado o acesso, mediante requerimento de solicitação para verificação dos elementos constantes no HSMM, quem apresente, candidatura a frequência de ação formativa ou seminário, jornada de divulgação ou ação equiparada e de cariz similar ou idêntico, currículo vitae e outra informação que entenda por completar e necessária a este, visando integração em bolsa de recrutamento ou concurso.
Aos trabalhadores/colaboradores do HSMM EPE, são conferidos todos os direitos que constam do RGPD, e plasmados em legislação laboral e setorial, no sentido de ser garantia a proteção dos seus dados pessoais enquanto pessoas singulares.
Os dados pessoais recolhidos no HSMM, incluindo os direta ou indiretamente relacionados com a saúde dos seus utentes, serão tratados por este Hospital visando prestação dos cuidados e serviços de saúde, designadamente para realização de diagnóstico médico e prestação de cuidados ou tratamentos de saúde mais indicados às necessidades dos utentes, incluindo o controle e melhoria contínua dos serviços prestados, bem como para a gestão dos mesmos serviços (incluindo comunicações por telefone, SMS, e-mail ou correio, nomeadamente sobre agendamento de consultas e meios complementares de diagnóstico ou faturação).
Os dados de identificação e contacto, bem como os relativos à saúde, serão incluídos em bases de dados existentes no HSMM que serão relacionadas entre si, para manutenção de uma ficha do utente/doente atualizada contendo os dados relativos à identificação destes e à prestação de cuidados de saúde ministrados.
Neste contexto, os dados poderão ser transmitidos a entidades subcontratadas para prestação de serviços, nos termos dos contratos celebrados com as mesmas, ou a entidades terceiras para as finalidades aqui previstas e para efeitos de cumprimento de obrigações legais do Hospital, de deliberações da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) ou outras autoridades de controlo, de uma ordem judicial, ou para proteção de interesses vitais dos utentes, bem como para a avaliação dos níveis de serviço prestado pelo Hospital.
Os dados recolhidos e constantes do processo clínico dos utentes poderão ainda ser anonimizados ou pseudonimizados e, posteriormente, utilizados no âmbito de trabalhos e estudos científicos.
Os dados relacionados com a saúde dos utentes apenas serão tratados por profissionais obrigados ao sigilo e confidencialidade e na medida do necessário à prestação de cuidados de saúde, e cuidados completares que se revelem estritamente ligados ou imprescindíveis ao bem estar dos utentes.
Estes dados poderão ser comunicados aos seus familiares, ou legais representantes da vontade do utente, ou ainda pessoas com legitimidade de acesso conferida por Lei que a contemple, quando esteja em causa o exercício de um direito, designadamente em sede de processo judicial ou para efeitos de diagnóstico de doenças hereditárias ou genéticas, se estiver física ou legalmente incapaz de dar o seu consentimento, manifestar a vontade.
Caso o utente ou legitimo e legal representante da sua vontade, pretenda que os serviços prestados pelo Hospital sejam abrangidos pelo seu seguro ou subsistema de saúde, os dados de saúde relacionados com tais serviços poderão ser comunicados à Companhia de Seguros ou ao subsistema de saúde de que seja beneficiário, sendo que estes são obrigados a sigilo, e na medida que o seu titular o consentir.
Os dados pessoais necessários à prestação dos cuidados de saúde serão conservados nos termos da legislação aplicável ao arquivo da documentação hospitalar e pelos prazos aí definidos.
É garantido ao utente/doente e legal representante da sua vontade ou pessoa legitimamente habilitada nos termos legalmente estabelecidos ao acesso aos dados pessoais do utente, mediante a verificação das condições legalmente previstas, o direito de acesso, retificação, apagamento, na medida em a lei o permita e portabilidade dos seus dados pessoais, ou limitação ou oposição ao seu tratamento.
Poderá fazer este acesso diretamente através de contacto presencial nos serviços do Hospital, e ou, fazendo pedido escrito para o Encarregado de Proteção de Dados do Hospital, podendo ser feito através do correio eletrónico (epd@hbarcelos.min-saude.pt).
O acesso à informação de saúde poderá ser exercido diretamente (ou por terceiros com o seu consentimento ou nos termos da lei), ou por intermédio de um médico, se o utente/doente o solicitar, mediante pedido escrito nos termos do Regulamento de Acesso à Informação.
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial ou extra-judicial, o utente ou o seu legitimo e legal representante, tem direito a apresentar uma reclamação à CNPD ou a outra autoridade de controlo competente, caso entenda que o tratamento dos seus dados pelo HSMM viola a legislação aplicável.
Para mais informações sobre os termos do tratamento de dados pessoais poderá contactar o Encarregado da Proteção de Dados através, designadamente, de qualquer meio escrito, nomeadamente, correio eletrónico (epd@hbarcelos.min-saude.pt).
O HSMM divulgou hoje o Plano de Contingência Módulo Inverno, homologado pelo Conselho de Administração no dia 03.10.2019.
O documento define um conjunto de orientações estratégicas que permitem a preparação e adequação da resposta do HSMM perante a perspetiva de ocorrência de frio extremo ou de um aumento da incidência de infeções respiratórias.
Este plano preconiza uma intervenção adequada do HSMM junto dos grupos mais vulneráveis, informação à população e aos profissionais de saúde sobre as medidas a adotar para minimizar os efeitos das temperaturas extremas sobre a saúde e preparação de recursos específicos na comunidade a serem acionados durante as vagas de frio.