Acesso à Informação Clínica

Todos os utentes podem solicitar, por si ou por intermédio de terceiros, acesso ou cópia da informação clínica constante do seu processo clínico.

Para isso, devem preencher o formulário disponibilizado para esse efeito.

Sugere-se que a família centralize num dos seus elementos toda a informação acerca do tratamento ao doente, ou seja, que haja um único interlocutor entre a família e a equipa prestadora de cuidados de saúde. Para preservar a confidencialidade e a segurança da informação, nunca solicite informação clínica por telefone.
O pedido de documentação clínica deverá ser realizado no Serviço de Admissão de Doentes, mediante apresentação de documento de identificação.

No caso de ser um terceiro a aceder ou a levantar a documentação, deverá fazer-se acompanhar de declaração de consentimento do titular dos dados.

O acesso a dados de saúde de pessoa falecida apenas será autorizado se, devidamente explicados os fins a que se destina a informação solicitada, e em conformidade com a legislação em vigor.

APP

A APP do Hospital Distrital da Figueira da Foz, EPE (HDFF, EPE) é uma aplicação móvel, que está disponível  para smartphone ou tablet.

Inicialmente a APP tinha como finalidade prioritária o envio de notificações para os utentes, publicar notícias, eventos e disponibilizar outras informações úteis.

Desde 2017, após a realização de uma cirurgia de ambulatório o utente recebe, via APP, um questionário de avaliação clínica, que permite que o hospital tenha um conhecimento profundo sobre o estado de saúde do doente nas 24h após a realização da cirurgia. Esta iniciativa, para além de aumentar os níveis de segurança clínica, dá conforto ao doente ou ao seu cuidador. Por outro lado, facilita a comunicação do utente com o hospital, nomeadamente, para obter esclarecimentos sobre o seu estado de saúde.

A aplicação envia, também, automaticamente, um questionário de satisfação do utente permitindo recolher a sua opinião após um episódio de consulta, internamento ou urgência. Com estas funcionalidades o HDFF, EPE pretende conhecer melhor a opinião dos seus utentes e melhorar o atendimento.

Para além dos questionários é também agora mais fácil solicitar a remarcação de uma consulta, podendo automaticamente e sem custos enviar uma notificação para o hospital, sendo responsabilidade do HDFF, EPE entrar em contacto com o utente para indicação da nova data.

O serviço processa automaticamente as datas das consultas e outros eventos relevantes que darão origem a mensagens. Estas mensagens poderão ser entregues aos utentes em diversos formatos: SMS; Email e mensagens/conteúdos para a APP.

 

Esta App é personalizada com a marca do HDFF e transforma-se num meio de ligação pessoal entre o hospital e o utente.

 

http://gtbox.us/hdff

 

 

Curso de Preparação Parental para o Nascimento do HDFF, EPE

O SEU BEBÉ VAIS NASCER…

O nascimento de um filho é motivo de grande felicidade mas também de muita responsabilidade.

Pretende-se que este período seja vivido por todos de forma positiva, sendo necessário para isso reforçar as competências familiares.

O HDFF, EPE tem uma consulta de enfermagem para apoio contínuo ao longo da gravidez e ministra um curso de preparação parental para o nascimento, que reúne casais, avós e familiares ou amigos chegados, tendo como objetivo principal o treino de competências que visam receber e acompanhar da melhor forma o novo membro da sua família, nos seus primeiros tempos de vida.

Folheto com mais informações: Aceder ao pdf Curso de Preparacao Parental Folheto Curso de Preparacao Parental Folheto

 

INSCRIÇÕES

Hospital Distrital da Figueira da Foz, EPE

Gabinete de Formação Contínua e Biblioteca
Telf.: 233.402.000
E-mail: formacao@hdfigueira.min-saude.pt

Farmácias de Serviço

Saiba aqui qual a Farmácia de Serviço mais próxima de si.

Consulte aquihttp://farmaciasdeservico.net/

Proteção de Dados

Para dar cumprimento ao disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 37.º do REGULAMENTO (UE) 2016/679 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), o Conselho de Administração deliberou designar para efeitos da aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados a Dra. Maura Liliana Ferreira de Azevedo – Assessora Jurídica/ Advogada do HDFF,EPE como Encarregada de Proteção de Dados do HDFF, EPE.

 

Encarregado de Proteção de Dados do HDFF, EPE: Dra. Maura Liliana Ferreira de Azevedo

 

Para participações e outras comunicações ao Encarregado da Proteção de Dados do HDFF, EPE, utilizar o seguinte endereço de e-mail: maura.azevedo@hdfigueira.min-saude.pt

Telf. – 233 402 130

Direito e Deveres

O direito à proteção da saúde está consagrado na Constituição da República Portuguesa e assenta num conjunto de valores fundamentais como a dignidade humana, a equidade, a ética e a solidariedade.

No quadro legislativo da Saúde são estabelecidos direitos mais específicos, nomeadamente na Lei de Bases da Saúde (Lei 48/90, de 24 de Agosto) e no Estatuto Hospitalar (Decreto-Lei n.º 48 357, de 27 de Abril de 1968).

Lei n.º 15/2014 de 21 de março – Lei consolidando a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde –  Aceder ao pdf L15 2014 Direitos e deveres do utente dos servicos de saude L15 2014 Direitos e deveres do utente dos servicos de saude

 

Conhecer os seus direitos e deveres aumenta a sua capacidade de atuação na melhoria dos cuidados e serviços de saúde.

Direitos dos doentes
1. O doente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana;
2. O doente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas;
3. O doente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais;
4. O doente tem direito à prestação de cuidados continuados;
5. O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados;
6. O doente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde;
7. O doente tem o direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde;
8. O doente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto médico ou participação em investigação ou ensino clínico;
9. O doente tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam;
10. O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico;
11. O doente tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer acto médico;
12. O doente tem direito, por si ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações.

Deveres dos doentes
1. O doente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde. Isto significa que deve procurar garantir o mais completo restabelecimento e também participar na promoção da própria saúde e da comunidade em que vive;
2. O doente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correto diagnóstico e adequado tratamento;
3. O doente tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes;
4. O doente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e, por si, livremente aceites;
5. O doente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde;
6. O doente tem o dever de utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar ativamente na redução de gastos desnecessários.

 

Para saber mais, consulte:

Entidade Reguladora da Saúde –Aceder ao pdf Direitos e Deveres dos Utentes-ERS-Folheto Direitos e Deveres dos Utentes-ERS-Folheto

 

Horários de Visitas e Atendimento

 

O Conselho de Administração do HDFF, EPE atualizará esta informação sempre que oportuno.

16-03-2020

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Horário abaixo indicados sem efeito enquanto estiveram ativadas as  restrições devido ao COVID – 19.

 

O acesso à visita é sempre feito pela entrada principal do hospital e implica o levantamento de um cartão de visitante, que é facultado pelo Segurança.

 

Horários

A visita aos utentes internados decorre diariamente das 15h00 às 19h00, com exceção: 

Unidade de Internamento de Curta Duração (UICD) – das 13h00 às 13h30 e das 18h30 às 19h30;

Serviço de Cirurgia (CIR) – das 17h00 às 19h00

Unidade de Recobro – das 13h00 às 13h30 e das 18h30 às 19h30.

A permanência do acompanhante junto do utente, tendo em conta as condicionantes de funcionamento dos Serviços, poderá ocorrer diariamente das 12h00 até às 19h30.

 

Para o Serviço de Pediatria (PED) há que ter em atenção os seguintes pontos:

  1. a) O horário de permanência do acompanhante junto do utente é o seguinte: 24 horas por dia, todos os dias;
  2. b) O progenitor ou respetivo substituto deverá entrar no Serviço de Pediatria até às 22h00 podendo ser substituído a partir das 07h00;
  3. c) O progenitor que não acompanha a criança ou adolescente pode aceder ao Serviço de Pediatria, sem limite de horário, entre as 09h00 e as 22h00.

 

Número de Visitas

  1. Só é permitida a presença simultânea de duas visitas por utente internado, com exceção da Unidade de Internamento de Curta Duração, para a qual é apenas permitida uma visita por cada utente.
  2. O acompanhante não deve permanecer no Serviço durante o período destinado às visitas. Sempre que tal aconteça, será considerado visita.

Consulte aqui o Regulamento de Visitas do HDFF, EPE –  Aceder ao pdf Regulamento Visitas Regulamento Visitas

Guia de Acolhimento do Utente

Aceder ao pdf Guia de Acolhimento do Utente Guia de Acolhimento do Utente

Recomendações

Recomendações gerais para a população

Coronavírus

 

 

 

 

Frio

Visite:

Direção-Geral de Saúde – http://www.dgs.pt

 

 

 

 

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Projeto “A sua Saúde é uma Prioridade”

O objetivo principal do projeto é sensibilizar e promover o aumento das competências do utente/cidadão/consumidor de cuidados de saúde, para a adoção de comportamentos saudáveis, quer a nível da promoção da saúde e prevenção da doença quer a nível da execução nos auto-cuidados, e ainda para integrar a equipa de saúde, como membro responsável e pro-ativo.

Este projeto consta da publicação mensal de um cartaz alusivo a um tema de interesse para o cidadão/utente.

 

 

 

 

 

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Mais Participação - Mais Saúde

A Carta para a Participação Pública em Saúde, aprovada pela Lei n.º 108/2019, de 9 de setembro de 2019, Aceder ao pdf carta-para-a-participacao-publica-em-saude carta-para-a-participacao-publica-em-saude  pretende envolver os cidadãos na tomada de decisões na área da saúde, através do aprofundamento dos processos de participação já existentes e da criação de novos espaços e mecanismos participativos.