Governo Societário

Os princípios de bom governo das empresas do sector empresarial do Estado, no qual o Hospital Distrital da Figueira da Foz se encontra incluído, constam do anexo à Resolução do Conselho de Ministro n.º 49/2007 de 28 de Março.

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Relatório de Governo Societário

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Visão, Missão e Estratégia

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Aceder ao pdf Modelo_Ficha_Sintese_2016 2015_15 10 2018 Modelo_Ficha_Sintese_2016 2015_15 10 2018

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Órgãos Sociais e Modelo do Governo

Os Órgãos Sociais do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E.P.E. são constituídos pelo Conselho de Administração, Fiscal Único e Conselho Consultivo.

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Regulamentos

O Hospital Distrital da Figueira da Foz, E.P.E. rege‐se  pelo Regulamento Interno em vigor, homologado em 08/08/2013.

Consulte em Informação Pública » Regulamentos e Códigos.

 

Estrutura Acionista, Estrutura Jurídica da Empresa e Estatutos

O Hospital Distrital da Figueira da Foz, E.P.E. rege‐se pela:

‐ Diploma de transformação dos Hospitais SA em Entidades Públicas Empresariais, que inclui em anexo os Estatutos do Hospital (Decreto‐Lei n.º 233/2005 de 29 de Dezembro)

– Decreto-Lei n.º 18/2017 – Novos Estatutos dos Hospitais EPE’s e ULS – Publicado em 10 de fevereiro de 2017

‐ Lei da Gestão Hospitalar (Lei n.º 27/2002 de 8 de Novembro);

‐ Regime Jurídico do sector empresarial do Estado (Decreto‐Lei n.º 558/99 de 17 de Dezembro alterado pelo Decreto‐Lei n.º 300/2007);

‐ Normas em vigor para o Serviço Nacional de Saúde.

O HDFF, EPE rege-se ainda pelo Regulamento Interno em vigor.

 

Informação Financeira 

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Relatórios e Contas

Consulte em Informação Pública » Relatórios e Contas.

 

Termos Contratuais da Prestação de Serviço Público

A responsabilidade do Hospital enquanto prestador de serviço público encontra-se definida no seu regulamento interno, enquadra-se nos termos fixados pela política de saúde a nível nacional e regional em vigor e está de acordo com os planos estratégicos superiormente aprovados. O desenvolvimento da sua actividade baseia-se nos contratos-programa assumidos e articula-se com as atribuições das demais instituições do sistema de saúde. No âmbito do Contrato-programa são definidos objectivos e metas qualitativas, sua calendarização, os meios e instrumentos para os prosseguir, designadamente de investimentos, os indicadores para avaliação do desempenho dos serviços e do nível de satisfação dos utentes.

O Hospital obriga-se a garantir o acesso às prestações de saúde, nos termos do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, a todos os beneficiários do SNS.

No acesso às prestações de saúde, o Hospital deve respeitar o princípio da igualdade, assegurando aos beneficiários o direito de igual acesso, obtenção e utilização das prestações de saúde realizadas e o direito de igual participação, devendo os utentes ser atendidos segundo um critério de prioridade clínica definido em função da necessidade de prestações de saúde.

 

Modelo de Financiamento

O Hospital é financiado nos termos da Lei de Bases da Saúde e o pagamento da sua prestação de serviços é feito de acordo a identificação da entidade responsável pelos actos, serviços e cuidados prestados a cada utente.
A prestação de serviços a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde é remunerada de acordo com o Contrato-Programa anual celebrado com o Ministério da Saúde, onde se estabelecem os preços por linha de produção e as respetivas metas quantitativas. Acima destas o Estado assume apenas até ao limite de 10% que exceda o volume contratado, excepto para a produção cirúrgica programada que é remunerado de acordo com os preços definidos para a produção adicional no Despacho n.º 24 036/2004, em 22 de Novembro. Consta ainda no Contrato-Programa, uma compensação decorrente de programas específicos como sejam, as ajudas técnicas e acções de formação e investigação.
A prestação de serviços da responsabilidade de terceiros pagadores, em todas as situações em que estes sejam susceptíveis de ser responsabilizados, é financiada de acordo com as disposições constantes da Portaria n.º 132/2009 de 30 de Janeiro.

 

Apoios Financeiros Recebidos do Estado

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Aceder ao pdf Esforco_Financeiro_Publico__modelo__8__23 02 2015 Esforco_Financeiro_Publico__modelo__8__23 02 2015

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Provedor do Cliente

Dra. Helena Freitas

Hospital Distrital da Figueira da Foz, EPE

Gala

3094-001 Figueira da Foz

Tel: 233 40 20 82

E-mail: gab.utente@hdfigueira.min-saude.pt