Os princípios de bom governo das empresas do sector empresarial do Estado, no qual o Hospital Distrital da Figueira da Foz se encontra incluído, constam do anexo à Resolução do Conselho de Ministro n.º 49/2007 de 28 de Março.
Modelo – Princípios de Bom Governo_15-05-2019
Modelo Principios de Bom Governo
Relatório de Governo Societário
Visão, Missão e Estratégia
Modelo_Ficha_sintese_2016-2015_21-01-2019
Modelo_Ficha_Sintese_2016 2015_15 10 2018
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Órgãos Sociais e Modelo do Governo
Os Órgãos Sociais do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E.P.E. são constituídos pelo Conselho de Administração, Fiscal Único e Conselho Consultivo.
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Regulamentos
O Hospital Distrital da Figueira da Foz, E.P.E. rege‐se pelo Regulamento Interno em vigor, homologado em 08/08/2013.
Consulte em Informação Pública » Regulamentos e Códigos.
Estrutura Acionista, Estrutura Jurídica da Empresa e Estatutos
O Hospital Distrital da Figueira da Foz, E.P.E. rege‐se pela:
‐ Diploma de transformação dos Hospitais SA em Entidades Públicas Empresariais, que inclui em anexo os Estatutos do Hospital (Decreto‐Lei n.º 233/2005 de 29 de Dezembro)
– Decreto-Lei n.º 18/2017 – Novos Estatutos dos Hospitais EPE’s e ULS – Publicado em 10 de fevereiro de 2017
‐ Lei da Gestão Hospitalar (Lei n.º 27/2002 de 8 de Novembro);
‐ Regime Jurídico do sector empresarial do Estado (Decreto‐Lei n.º 558/99 de 17 de Dezembro alterado pelo Decreto‐Lei n.º 300/2007);
‐ Normas em vigor para o Serviço Nacional de Saúde.
O HDFF, EPE rege-se ainda pelo Regulamento Interno em vigor.
Informação Financeira
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Relatórios e Contas
Consulte em Informação Pública » Relatórios e Contas.
Termos Contratuais da Prestação de Serviço Público
A responsabilidade do Hospital enquanto prestador de serviço público encontra-se definida no seu regulamento interno, enquadra-se nos termos fixados pela política de saúde a nível nacional e regional em vigor e está de acordo com os planos estratégicos superiormente aprovados. O desenvolvimento da sua actividade baseia-se nos contratos-programa assumidos e articula-se com as atribuições das demais instituições do sistema de saúde. No âmbito do Contrato-programa são definidos objectivos e metas qualitativas, sua calendarização, os meios e instrumentos para os prosseguir, designadamente de investimentos, os indicadores para avaliação do desempenho dos serviços e do nível de satisfação dos utentes.
O Hospital obriga-se a garantir o acesso às prestações de saúde, nos termos do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, a todos os beneficiários do SNS.
No acesso às prestações de saúde, o Hospital deve respeitar o princípio da igualdade, assegurando aos beneficiários o direito de igual acesso, obtenção e utilização das prestações de saúde realizadas e o direito de igual participação, devendo os utentes ser atendidos segundo um critério de prioridade clínica definido em função da necessidade de prestações de saúde.
Modelo de Financiamento
O Hospital é financiado nos termos da Lei de Bases da Saúde e o pagamento da sua prestação de serviços é feito de acordo a identificação da entidade responsável pelos actos, serviços e cuidados prestados a cada utente.
A prestação de serviços a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde é remunerada de acordo com o Contrato-Programa anual celebrado com o Ministério da Saúde, onde se estabelecem os preços por linha de produção e as respetivas metas quantitativas. Acima destas o Estado assume apenas até ao limite de 10% que exceda o volume contratado, excepto para a produção cirúrgica programada que é remunerado de acordo com os preços definidos para a produção adicional no Despacho n.º 24 036/2004, em 22 de Novembro. Consta ainda no Contrato-Programa, uma compensação decorrente de programas específicos como sejam, as ajudas técnicas e acções de formação e investigação.
A prestação de serviços da responsabilidade de terceiros pagadores, em todas as situações em que estes sejam susceptíveis de ser responsabilizados, é financiada de acordo com as disposições constantes da Portaria n.º 132/2009 de 30 de Janeiro.
Apoios Financeiros Recebidos do Estado
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Esforco_Financeiro_Publico__modelo__8__23 02 2015
Esforco_Financeiro_Publico__modelo__8__08 04 2014
Provedor do Cliente
Dra. Helena Freitas
Hospital Distrital da Figueira da Foz, EPE
Gala
3094-001 Figueira da Foz
Tel: 233 40 20 82
E-mail: gab.utente@hdfigueira.min-saude.pt