Todos os utentes podem solicitar, por si ou por intermédio de terceiros, acesso ou cópia da informação clínica constante do seu processo clínico.
Para isso, devem preencher o formulário disponibilizado para esse efeito.
Sugere-se que a família centralize num dos seus elementos toda a informação acerca do tratamento ao doente, ou seja, que haja um único interlocutor entre a família e a equipa prestadora de cuidados de saúde. Para preservar a confidencialidade e a segurança da informação, nunca solicite informação clínica por telefone.
O pedido de documentação clínica deverá ser realizado no Serviço de Admissão de Doentes, mediante apresentação de documento de identificação.
No caso de ser um terceiro a aceder ou a levantar a documentação, deverá fazer-se acompanhar de declaração de consentimento do titular dos dados.
O acesso a dados de saúde de pessoa falecida apenas será autorizado se, devidamente explicados os fins a que se destina a informação solicitada, e em conformidade com a legislação em vigor.
28/12/2018