Princípios gerais e específicos

Princípios Gerais do Sistema

  • Elevada proteção da saúde em Universalidade, Acesso e Equidade  e Dever de defender a saúde.
    (art. 168 Trat. Func. Uniãoi Eurpoeia; art.64 Constituição da República Portuguesa)
  • Garantia de que atividade se orienta para a satisfação das necessidades dos cidadãos e dos agentes económicos, bem como assegurar a sua audição ou adequada participação, enquanto forma de melhorar os métodos e procedimentos;
  • Aprofundar a confiança nos cidadãos em geral e nos agentes económicos.
  • Assegurar uma comunicação eficaz e transparente.
  • Privilegiar a opção pelos procedimentos mais simples, cómodos, expeditos e económicos, sendo em regra o atendimento eficiente, equitativo e centrado no cidadão.
  • Promover comunicações diretas, digitais, com salvaguarda de proteção de dados.
  • Adotar procedimentos que garantam a eficácia dos atos e procedimentos e a assunção de responsabilidades coletivas, sociais e profissionais.
  • Realizar os demais princípios legais de uma Administração Pública Moderna, de que se destaca a transparência, e sobretudo a orientação à elevada proteção da saúde.

Princípios Específicos em Hospital

Da gestão hospitalar:

  • Liberdade de escolha do estabelecimento hospitalar, em articulação com a rede de cuidados de saúde primários;
  • Prestação de cuidados de saúde, com humanidade e respeito pelos utentes;
  • Atendimento de qualidade, com eficácia e em tempo útil aos utentes;
  • Cumprimento das normas de ética e deontologia profissional

(Lei 27/2002, de 8/11)