Princípios Gerais do Sistema
- Elevada proteção da saúde em Universalidade, Acesso e Equidade e Dever de defender a saúde.
(art. 168 Trat. Func. Uniãoi Eurpoeia; art.64 Constituição da República Portuguesa) - Garantia de que atividade se orienta para a satisfação das necessidades dos cidadãos e dos agentes económicos, bem como assegurar a sua audição ou adequada participação, enquanto forma de melhorar os métodos e procedimentos;
- Aprofundar a confiança nos cidadãos em geral e nos agentes económicos.
- Assegurar uma comunicação eficaz e transparente.
- Privilegiar a opção pelos procedimentos mais simples, cómodos, expeditos e económicos, sendo em regra o atendimento eficiente, equitativo e centrado no cidadão.
- Promover comunicações diretas, digitais, com salvaguarda de proteção de dados.
- Adotar procedimentos que garantam a eficácia dos atos e procedimentos e a assunção de responsabilidades coletivas, sociais e profissionais.
- Realizar os demais princípios legais de uma Administração Pública Moderna, de que se destaca a transparência, e sobretudo a orientação à elevada proteção da saúde.
Princípios Específicos em Hospital
Da gestão hospitalar:
- Liberdade de escolha do estabelecimento hospitalar, em articulação com a rede de cuidados de saúde primários;
- Prestação de cuidados de saúde, com humanidade e respeito pelos utentes;
- Atendimento de qualidade, com eficácia e em tempo útil aos utentes;
- Cumprimento das normas de ética e deontologia profissional
(Lei 27/2002, de 8/11)